{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48121,"origem":"stj","sha256_origem":"483d5948365c48b25cf4e1950aa4319668a3577617d417d810287a59a0367acc","registro_original":{"id_fonte":"000861447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047671","numero_registro":"202300099967","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF.\nFERROVIÁRIO APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nREFERÊNCIA NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA\nEXTINTA RFFSA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das\nquestões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso,\ninviabiliza o reconhecimento da violação do art. 1.022 do CPC/2015,\nem razão do óbice contido na Súmula 284/STF.\n2. Consoante a jurisprudência do STJ, a complementação da\naposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e\nsalários próprio dos empregados da extinta RFFSA,  e não existe\namparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da\nprópria CBTU.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EX-FERROVIÁRIOS - REGÊNCIA PELO\nPLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PRÓPRIO DOS EMPREGADOS DA EXTINTA RFFSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1990101>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1969845>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c299d95dc520d95b175970628e6f9f5a13c7b055a3305cbde6f7375db11e052a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
