# Registro público: STJ — 2083598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12f0a493592af73efe6d864701d1ed76cf3b7b7eb0f39fea0b64fa7f48db9429

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO
POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e ao instituto da
preclusão consumativa, na hipótese de interposição de dois recursos,
não se conhece daquele interposto por último. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no STJ,
uma vez que, conforme redação do art. 1.029, caput, do CPC/2015, o
ato deverá ser realizado perante o Presidente ou o Vice-presidente
do Tribunal recorrido, cuja competência deve ser prestigiada, e a
inobservância do referido procedimento constitui vício impassível de
saneamento. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO
POR ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. DESCABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e ao instituto da
preclusão consumativa, na hipótese de interposição de dois recursos,
não se conhece daquele interposto por último. Precedentes.
3. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no STJ,
uma vez que, conforme redação do art. 1.029, caput, do CPC/2015, o
ato deverá ser realizado perante o Presidente ou o Vice-presidente
do Tribunal recorrido, cuja competência deve ser prestigiada, e a
inobservância do referido procedimento constitui vício impassível de
saneamento. Precedentes.
4. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno de fls. 28/33 e não
conheçer do agravo interno de fls.  42/47, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
PROTOCOLADO POR ÚLTIMO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE -
PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1925546>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1267011>>-RS
(INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880406>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1850818>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2167145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52698/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2139268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aecf68308d69a4ae8d938b6ff5d8b699136c44024cad28e310129d7ca73a4bb
- **SHA-256 do registro documental:** 12f0a493592af73efe6d864701d1ed76cf3b7b7eb0f39fea0b64fa7f48db9429
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [REsp 2.205.203 do STJ: recurso adesivo e forma de interposição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205203/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205203%2F)

