{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4813,"origem":"stj","sha256_origem":"bc13718d8d6cf4b49fc66a32c42b12a078c4a96ff8e4e9e7510feb313c6af077","registro_original":{"id_fonte":"000818015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994842","numero_registro":"202103244811","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.\nDANO MORAL. QUANTUM. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA INDEVIDA DE\nINTERNAÇÃO. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e\ninvocada apenas em momento posterior, pois configura indevida\ninovação recursal.\n2. De acordo com a jurisprudência do STJ,  a cláusula contratual que\nprevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo\nplano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a\ncobertura do segurado em casos de emergência e urgência, como no\ncaso dos autos, hipótese que configura o dever de pagar indenização\npor danos morais.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PRAZO DE CARÊNCIA\nPARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SÚMULA\n83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 872156>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4664a5167b39851e41427856caa75aabdfe4ce9bbdd4145a9ba1813892bf2684","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
