# Registro público: STJ — 1864756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eab86bead1846ef6719c72114a9c95d58ea03e6bdef7d7e188489ec5769ab07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA, SUPERÁVEL APENAS EM CASOS DE FLAGRANTE
IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA, CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o enten dimento  do Superior Tribunal de Justiça a dizer
que, em regra, não é possível a revisão do valor arbitrado, por
equidade (CPC/73, art. 20, § 4º), a título de verba honorária, por
demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos vedado nos
termos da Súmula 7/STJ. No entanto, admite-se o afastamento desse
óbice processual nas hipóteses em que verificada, de forma
flagrante, a irrisoriedade ou a exorbitância da verba fixada.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que restou reconhecida a irrisoriedade flagrante da
verba honorária sucumbencial fixada pelas instâncias de origem,
tendo em vista que, para um benefício econômico de R$ 10.272.428,27,
atualizado até abril/2014, obtido pelo contribuinte em virtude da
anulação judicial do auto de infração, arbitraram-se honorários
sucumbenciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer
fundamentação específica ou justificativa presente na sentença ou no
acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA, SUPERÁVEL APENAS EM CASOS DE FLAGRANTE
IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA, CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme o enten dimento  do Superior Tribunal de Justiça a dizer
que, em regra, não é possível a revisão do valor arbitrado, por
equidade (CPC/73, art. 20, § 4º), a título de verba honorária, por
demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos vedado nos
termos da Súmula 7/STJ. No entanto, admite-se o afastamento desse
óbice processual nas hipóteses em que verificada, de forma
flagrante, a irrisoriedade ou a exorbitância da verba fixada.
Precedentes.
2. Hipótese em que restou reconhecida a irrisoriedade flagrante da
verba honorária sucumbencial fixada pelas instâncias de origem,
tendo em vista que, para um benefício econômico de R$ 10.272.428,27,
atualizado até abril/2014, obtido pelo contribuinte em virtude da
anulação judicial do auto de infração, arbitraram-se honorários
sucumbenciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer
fundamentação específica ou justificativa presente na sentença ou no
acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - REVISÃO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1847329>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1220429>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1978317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102786/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2624564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102728/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1652847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50999/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** 0eab86bead1846ef6719c72114a9c95d58ea03e6bdef7d7e188489ec5769ab07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0eab86bead1846ef6719c72114a9c95d58ea03e6bdef7d7e188489ec5769ab07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

