{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48134,"origem":"stj","sha256_origem":"45452a471a01ae5c58299ed758c239658557cfad702f60dd6750fa2609915dd3","registro_original":{"id_fonte":"000861466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70807","numero_registro":"202300578384","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO\nDISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário\ndiscutir a validade de processo legislativo em face de eventual\nequívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa\ncorrespondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao\nprincípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse\njuízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios\nparlamentares (interna corporis).\n2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de\nsanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir\nsupostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia\nLegislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão\nessa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATO INTERNA CORPORIS - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 65463>>-GO, <<AgRg na SS 1943>>-SC,\n         <<RMS 7662>>-RS, {{RMS 53629}}-PR, {{RMS 54852}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e8c4f4ca999014cb5dc7d4ac15b3385fc643201915f23894de22bea7e1a3c40e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
