# Registro público: STJ — 70807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45452a471a01ae5c58299ed758c239658557cfad702f60dd6750fa2609915dd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO
DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário
discutir a validade de processo legislativo em face de eventual
equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa
correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao
princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse
juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios
parlamentares (interna corporis).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de
sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir
supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão
essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO
DISCIPLINAR. DEPUTADO ESTADUAL. NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário
discutir a validade de processo legislativo em face de eventual
equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa
correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao
princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse
juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios
parlamentares (interna corporis).
2. No caso, a presente ação mandamental, em razão de imposição de
sanção disciplinar a Deputado Estadual, destina-se a discutir
supostas violações a dispositivos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa de Roraima e do Código de Ética Parlamentar, pretensão
essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO INTERNA CORPORIS - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 65463>>-GO, <<AgRg na SS 1943>>-SC,
         <<RMS 7662>>-RS, {{RMS 53629}}-PR, {{RMS 54852}}-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
