# Registro público: STJ — 2078468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb4f1372b6e18e46331b65e3c09d41450ecce5e16f9ea4743ac599444936bd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861671
- **Número de registro na fonte:** 202301963642
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO. OMISSÃO VERIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, convém explicitar o alcance do acórdão embargado, a fim
de afastar qualquer ilação sobre eventual reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** A manifestação do entendimento vigente nesta Corte Superior
acerca da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios na
hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não
implicou, na espécie, a revogação da verba advocatícia fixada na
instância de piso, a fim de evitar reformatio in pejus, dada a
ausência de irresignação da parte adversa nesse aspecto.
4 .  Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO. OMISSÃO VERIFICADA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, convém explicitar o alcance do acórdão embargado, a fim
de afastar qualquer ilação sobre eventual reformatio in pejus.
3. A manifestação do entendimento vigente nesta Corte Superior
acerca da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios na
hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não
implicou, na espécie, a revogação da verba advocatícia fixada na
instância de piso, a fim de evitar reformatio in pejus, dada a
ausência de irresignação da parte adversa nesse aspecto.
4 .  Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bfb4f1372b6e18e46331b65e3c09d41450ecce5e16f9ea4743ac599444936bd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

