# Registro público: STJ — 1947064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5eb79bb0afe2cd459a77848138a5eb68b74988da11c4ef14017cf62ac60c84f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOTÓRIO
INTUITO DE MODIFICAR INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO
RECURSAL COMO AMICUS CURIAE. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial sedimentou posicionamento no sentido de que "Não
é cabível o agravo interno interposto contra a decisão unipessoal
que indefere o ingresso do 'amicus curiae'. Isso porque a leitura do
art. 138 do CPC/2015 não deixa dúvida de que a decisão unipessoal
que verse sobre a admissibilidade do 'amicus curiae' não é
impugnável por agravo interno, seja porque o caput expressamente a
coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o § 1º
expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de
recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
interposição de recurso contra a decisão que julgar o Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)" (Questão de Ordem no REsp
n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, apesar de denominar a petição como "pedido de
reconsideração", a parte visa claramente a modificar decisão
unipessoal de Relator, a qual indeferiu o seu pedido de ingresso no
feito como amicus curiae, intuito esse próprio do recurso de agravo
interno, o qual se mostra manifestamente incabível.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração de Federação Brasileira de Bancos não
conhecido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOTÓRIO
INTUITO DE MODIFICAR INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO
RECURSAL COMO AMICUS CURIAE. DESCABIMENTO.
1. A Corte Especial sedimentou posicionamento no sentido de que "Não
é cabível o agravo interno interposto contra a decisão unipessoal
que indefere o ingresso do 'amicus curiae'. Isso porque a leitura do
art. 138 do CPC/2015 não deixa dúvida de que a decisão unipessoal
que verse sobre a admissibilidade do 'amicus curiae' não é
impugnável por agravo interno, seja porque o caput expressamente a
coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o § 1º
expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de
recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
interposição de recurso contra a decisão que julgar o Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)" (Questão de Ordem no REsp
n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018).
2. Na espécie, apesar de denominar a petição como "pedido de
reconsideração", a parte visa claramente a modificar decisão
unipessoal de Relator, a qual indeferiu o seu pedido de ingresso no
feito como amicus curiae, intuito esse próprio do recurso de agravo
interno, o qual se mostra manifestamente incabível.
3. Pedido de reconsideração de Federação Brasileira de Bancos não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração da Federação Brasileira de
Bancos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE - AGRAVO INTERNO -
IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),
         <<RCD na PET no AREsp 1652950>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5eb79bb0afe2cd459a77848138a5eb68b74988da11c4ef14017cf62ac60c84f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Amicus curiae: o amigo da corte no processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/amicus-curiae/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A expressão latina amicus curiae significa "amigo da corte". No processo, ela identifica quem contribui para o julgamento sem assumir a posição de autor ou réu. A figura aparece em controvérsias relevantes ou especializadas, quando uma pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada pode oferecer informações técnicas, dados e argumentos que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** amicus, curiae
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8607207db0ae1c513a0bd3bd88b986703fedaac8c1c27c197942d6b6ef36d807
- **SHA-256 do registro documental:** 5eb79bb0afe2cd459a77848138a5eb68b74988da11c4ef14017cf62ac60c84f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Famicus-curiae%2F)

