# Registro público: STJ — 1472778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff603b1a4bcebdd18d76d7008beb141c2e6b00709e867b76d265fa8284d4620

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861675
- **Número de registro na fonte:** 201401942866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELA PRIMEIRA
TURMA. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS INDICADOS PELA CMED.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eg. Primeira Seção, em sessão virtual (23 a 29/8/2023), dando
provimento a embargos de divergência, afastou a Súmula 182/STJ antes
imposta ao agravo interno e determinou seu novo julgamento por esta
C. Primeira Turma.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de adoção pelo
Ente Distrital dos preços para venda de medicamentos fixados pela
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), a fim de estabelecer a
base de cálculo do ICMS na sistemática de substituição tributária,
mostra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.076.931/SC, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 1.782.455/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021; AgRg no AgRg no AREsp
468.213/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
30/3/2015; AgRg no AgRg no AREsp 350.678/RS, Rel. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/3/2014; AgRg no AREsp
475.377/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 24/4/2014, DJe 8/5/2014.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELA PRIMEIRA
TURMA. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS INDICADOS PELA CMED.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. A eg. Primeira Seção, em sessão virtual (23 a 29/8/2023), dando
provimento a embargos de divergência, afastou a Súmula 182/STJ antes
imposta ao agravo interno e determinou seu novo julgamento por esta
C. Primeira Turma.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de adoção pelo
Ente Distrital dos preços para venda de medicamentos fixados pela
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), a fim de estabelecer a
base de cálculo do ICMS na sistemática de substituição tributária,
mostra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.076.931/SC, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 28/6/2023;
AgInt no AREsp n. 1.782.455/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021; AgRg no AgRg no AREsp
468.213/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
30/3/2015; AgRg no AgRg no AREsp 350.678/RS, Rel. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/3/2014; AgRg no AREsp
475.377/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 24/4/2014, DJe 8/5/2014.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS-ST - BASE DE CÁLCULO - CRITÉRIOS INDICADOS PELA CMED -
LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2076931>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1782455>>-AL,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 468213>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 350678>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 475377>>-RS
(HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 868542>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bff603b1a4bcebdd18d76d7008beb141c2e6b00709e867b76d265fa8284d4620
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

