# Registro público: STJ — 2189253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0261286322373b8c20917bd3ced6de9f20e679829634cd9bcee8ab2fe39a22d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861677
- **Número de registro na fonte:** 202202543102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES
RECURSAIS VOLTADAS CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO
CABIMENTO. RECORRENTE QUE INFORMA A PREJUDICIALIDADE DO PRÓPRIO
RECURSO. MANIFESTAÇÃO EQUIVALENTE A AQUIESCÊNCIA TÁCITA AO
JULGAMENTO DO STJ. POSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do presente agravo interno se voltam, em verdade,
contra despacho de mero expediente acostado às fls. 1.117/1.118,
pelo qual, tendo em vista que o recurso do art. 1.042 do CPC já
havia sido julgado pelo STJ, assinalou-se nada haver a deferir na
petição em que a ora agravante pugnava pelo reconhecimento da perda
do objeto do agravo de instrumento subjacente e, por conseguinte, da
prejudicialidade do agravo em recurso especial que interpôs. Nesse
panorama, exsurge nítido o não cabimento da pretensão nesses termos,
em atenção ao art. 1.001 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Escorreita a decisão ora agravada ao rejeitar embargos de
declaração anteriores, ratificando a possibilidade de certificação
do trânsito em julgado do acórdão desta eg. Primeira Turma (fls.
1.055/1.091), que confirmou a decisão monocrática no agravo em
recurso especial, haja vista que o pleito da própria agravante pela
prejudicialidade do recurso que manejou equivale a aquiescência
tácita do aludido julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES
RECURSAIS VOLTADAS CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO
CABIMENTO. RECORRENTE QUE INFORMA A PREJUDICIALIDADE DO PRÓPRIO
RECURSO. MANIFESTAÇÃO EQUIVALENTE A AQUIESCÊNCIA TÁCITA AO
JULGAMENTO DO STJ. POSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO.
1. As razões do presente agravo interno se voltam, em verdade,
contra despacho de mero expediente acostado às fls. 1.117/1.118,
pelo qual, tendo em vista que o recurso do art. 1.042 do CPC já
havia sido julgado pelo STJ, assinalou-se nada haver a deferir na
petição em que a ora agravante pugnava pelo reconhecimento da perda
do objeto do agravo de instrumento subjacente e, por conseguinte, da
prejudicialidade do agravo em recurso especial que interpôs. Nesse
panorama, exsurge nítido o não cabimento da pretensão nesses termos,
em atenção ao art. 1.001 do CPC.
2. Escorreita a decisão ora agravada ao rejeitar embargos de
declaração anteriores, ratificando a possibilidade de certificação
do trânsito em julgado do acórdão desta eg. Primeira Turma (fls.
1.055/1.091), que confirmou a decisão monocrática no agravo em
recurso especial, haja vista que o pleito da própria agravante pela
prejudicialidade do recurso que manejou equivale a aquiescência
tácita do aludido julgamento.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01000 ART:01001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1000)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1520347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52470/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2153751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101922/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1478174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49847/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.925.753 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1925753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O provimento judicial que determina a juntada de documentos não se trata de sentença ou decisão interlocutória, e sim mero despacho ordinatório, que simplesmente impulsiona o procedimento a fim de dar-lhe andamento, sem nada decidir, sendo, portanto, irrecorrível. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 927815, publicado pelo tribunal em 18 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.925.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** f49fab7989c18ea975a5e9e69ac6f5874603e65c5459ae1c1342f72465b172ca
- **SHA-256 do registro documental:** 0261286322373b8c20917bd3ced6de9f20e679829634cd9bcee8ab2fe39a22d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1925753%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 0261286322373b8c20917bd3ced6de9f20e679829634cd9bcee8ab2fe39a22d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 0261286322373b8c20917bd3ced6de9f20e679829634cd9bcee8ab2fe39a22d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2189253 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0261286322373b8c20917bd3ced6de9f20e679829634cd9bcee8ab2fe39a22d1
- **SHA-256 do comentário:** 6b06b3fa050251bf8ff1e39c3fcbff4a7974f40adc4a651612c49a9396ff0b1f
