# Registro público: STJ — 2072696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db789da1f1da433a2bf1eb3e61af54f8e29bd178380f56dcd2bca00687a2a2c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS.
IMPOSSBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível o
creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas, pois não são
caracterizadas como insumos do processo produtivo em
estabelecimentos que comercializam mercadorias. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Constitui consectário lógico  do provimento do recurso especial a
inversão do ônus da sucumbência. Não se mostra possível em recurso
especial a revisão da verba honorária fixada na origem, pois tal
providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório
constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS.
IMPOSSBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível o
creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas, pois não são
caracterizadas como insumos do processo produtivo em
estabelecimentos que comercializam mercadorias. Precedentes.
2. Constitui consectário lógico  do provimento do recurso especial a
inversão do ônus da sucumbência. Não se mostra possível em recurso
especial a revisão da verba honorária fixada na origem, pois tal
providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório
constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO FISCAL DE ICMS - SUPERMERCADOS - MATERIAIS DE EMBALAGEM -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1079725>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1694580>>-RS
(ICMS - CREDITAMENTO - SUPERMERCADOS - SACOLAS PLÁSTICAS - NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL - SUMULA 126/STJ - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1094199>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
