# Registro público: STJ — 2362296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48147/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a351a11cf030b574382edccbf7a1b28abdb24e72fcdbc5ea04891dc1325b355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1.140/STJ. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim
delimitado: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios
concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas
Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda
mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores
vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto)".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial trata somente de questões
processuais surgidas durante a execução de título judicial,
mostrando-se descabida a pretensão de suspensão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1.140/STJ. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim
delimitado: "Definir, para efeito de adequação dos benefícios
concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas
Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda
mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores
vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto)".
2. Hipótese em que o recurso especial trata somente de questões
processuais surgidas durante a execução de título judicial,
mostrando-se descabida a pretensão de suspensão.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
