{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48148,"origem":"stj","sha256_origem":"ef17db79d4867e3c672af27ea1927320e6472d06dbabc850a777c5e00aff8258","registro_original":{"id_fonte":"000861681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2338743","numero_registro":"202301161936","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE\nSEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.\nPUBLICAÇÃO DA NORMA. PRECEDENTES.\n1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal\nde Justiça, \"em se tratando de ato normativo com efeitos concretos,\no termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado\nde segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração\nde ato único de efeitos permanentes\" (AgInt nos EDcl no AgInt no\nAREsp n. 2.188.782/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.).\n2. Caso em que a orientação adotada  pela instância ordinária se\ncoaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser\nmantido o reconhecimento da decadência do writ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO NORMATIVO COM EFEITOS CONCRETOS - TERMO\nINICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - PUBLICAÇÃO DA NORMA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2188782>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2122854>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1945577>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a9e7770de698e3da7a11e78227e4104fad12b1bbdd515c10561b60658ae89ce5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
