# Registro público: STJ — 2338743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef17db79d4867e3c672af27ea1927320e6472d06dbabc850a777c5e00aff8258

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
PUBLICAÇÃO DA NORMA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, "em se tratando de ato normativo com efeitos concretos,
o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado
de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração
de ato único de efeitos permanentes" (AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.188.782/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a orientação adotada  pela instância ordinária se
coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser
mantido o reconhecimento da decadência do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
PUBLICAÇÃO DA NORMA. PRECEDENTES.
1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, "em se tratando de ato normativo com efeitos concretos,
o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado
de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração
de ato único de efeitos permanentes" (AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.188.782/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.).
2. Caso em que a orientação adotada  pela instância ordinária se
coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser
mantido o reconhecimento da decadência do writ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO NORMATIVO COM EFEITOS CONCRETOS - TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - PUBLICAÇÃO DA NORMA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2188782>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2122854>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1945577>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef17db79d4867e3c672af27ea1927320e6472d06dbabc850a777c5e00aff8258
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

