# Registro público: STJ — 2367290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48150/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77a663bf1396cbee2ace53488629d113e7afef15e0a8ee0c8e799736ea28f49d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL. ICMS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito,  se baseou em
normas locais, a saber, Decreto Estadual n. 48.960/2015, de modo que
incide a Súmula 280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O conflito entre a lei local (Decreto Estadual n. 48.960/2015) e
a lei complementar federal (LC n. 87/1996) possui natureza
constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do
recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL. ICMS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito,  se baseou em
normas locais, a saber, Decreto Estadual n. 48.960/2015, de modo que
incide a Súmula 280/STF.
2. O conflito entre a lei local (Decreto Estadual n. 48.960/2015) e
a lei complementar federal (LC n. 87/1996) possui natureza
constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do
recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição
Federal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIFAL - ICMS - CÁLCULO - LEGISLAÇÃO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1673748>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:EST DEL:048960 ANO:2015 UF:MG
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2863081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109196/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2621584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78630/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1977421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46224/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
