# Registro público: STJ — 2361977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e3aed0ee11fcfb04cb758dbf849a27ac01f002f1c0d2955141fe955ad643301

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em
desfavor do Estado de Minas Gerais com o fim de obter reparação
pelos danos morais decorrentes de acidente automobilístico provocado
por agente público na condução de viatura da Polícia Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra , não é  cabível na via especial a revisão do montante
que foi estipulado pelas instâncias ordi  nárias a título de
indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de
fatos e provas por   este Sodalício, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente
em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso
se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em
desfavor do Estado de Minas Gerais com o fim de obter reparação
pelos danos morais decorrentes de acidente automobilístico provocado
por agente público na condução de viatura da Polícia Civil.
2. Em regra , não é  cabível na via especial a revisão do montante
que foi estipulado pelas instâncias ordi  nárias a título de
indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de
fatos e provas por   este Sodalício, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente
em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso
se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
espécie.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2050891>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2154321>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
