{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48159,"origem":"stj","sha256_origem":"330a43a26d3724c6f6217f6d6d16f129aff4a12acbf28cba92d57a8ba22628e1","registro_original":{"id_fonte":"000862012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1476989","numero_registro":"201900880640","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURADA. CONCESSÃO DE REFORMA MILITAR.\nINVIABILIDADE POR AUSÊNCIA DE PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO ACOLHIDO.\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO sob o\nargumento de que o acórdão embargado foi omisso em relação à\ninviabilidade da concessão da reforma por ausência de pedido.\n2. Inicialmente, destaca-se que a questão está devidamente\nprequestionada uma vez que o voto vencido, parte integrante do\nacórdão, nos termos do art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil\n(CPC), reconheceu que: \"[...] o direito do autor à reforma militar\nrefoge ao âmbito de discussão desta lide, pois - como ele próprio\nadmite - não houve formulação de pedido específico na inicial -\ncujos requisitos legais não coincidem integralmente com o de\nreintegração na Corporação Militar -, nem mesmo de modo indireto ou\nconsequencial, o que impede sua análise nesta demanda, sob pena de\nofensa ao princípio da congruência e, especialmente, do devido\nprocesso legal (contraditório e ampla defesa)\".\n3. O pedido formulado na inicial foi o de reintegração do militar à\ncorporação, contudo o Tribunal de origem, ao julgar a apelação nos\ntermos do art. 942 do CPC, reformou a sentença que havia julgado\nimprocedentes os pedidos autorais e deu provimento à apelação do ora\nembargado para reformar a decisão recorrida sobre o fundamento de\nque \"a reintegração, para fins de tratamento até a melhora, é\ninócua\".\n4. Ante a ausência de congruência entre o pedido formulado e o\nprovimento jurisdicional, há que ser reconhecida a ocorrência de\njulgamento extra petita (violação ao art. 492 do CPC).\n5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\nhá julgamento extra petita quando a prestação jurisdicional é\ndiferente do pedido formulado na inicial ou quando o deferimento do\npedido se dá por fundamento não invocado como causa de decidir.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nem substituição ao acórdão de fls. 743/749, dar parcial provimento\nao recurso especial a fim de reconhecer a ocorrência de julgamento\nextra petita, determinando que o Tribunal de origem proceda a novo\njulgamento da causa atendo-se aos limites do pedido formulado na\ninicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1989089>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1796079>>-SP,\n         <<REsp 1681339>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b28fbcb6283d6f160b81da3c32e4857b66119578c7a4cec4773ab7104137ce9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
