{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48160,"origem":"stj","sha256_origem":"85ce6a0a664895075155f5fec23f001342166a888ba2ddcc616ace770cb702d7","registro_original":{"id_fonte":"000862013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1502635","numero_registro":"201403185895","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nSENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO.\nPRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA\nSENTENÇA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DOUTRINA E\nJURISPRUDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\n1. É cabível o reexame necessário na ação civil pública por\nimprobidade administrativa, seja porque incidente o art. 475 do\nCódigo de Processo Civil de 1973, seja por aplicação analógica do\nart. 19 da Lei 4.717/1965 às sentenças extintivas ou de\nimprocedência. Precedentes.\n2. Sucessão legislativa. Entrada em vigor da Lei 14.230/2021.\nExpresso afastamento da figura da remessa obrigatória no corpo da\nLei 8.429/1992. Inaplicabilidade ao caso concreto.\n3. É eminentemente processual a questão ligada ao cabimento ou não\ndo reexame necessário. Aplicação da teoria do isolamento dos atos\nprocessuais. O regime de impugnação das decisões judiciais é aquele\nvigente quando da publicação da decisão recorrida, isolando-se,\nassim, os atos considerados perfeitamente realizados sob a égide de\numa determinada legislação processual.\n4. A sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, ou\njulga improcedentes os pedidos antes das alterações processuais\ntrazidas pela Lei 14.230/2021 está, pois, submetida ao regime até\nentão vigorante no microssistema das ações coletivas de proteção aos\ndireitos e interesses difusos, com as interpretações dadas, até\nentão, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nCabimento do reexame necessário.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24","urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1211","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00475 ART:01211","LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR\n        ART:00019","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00024"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REEXAME\nNECESSÁRIO)\n   STJ - <<EREsp 1220667>>-MG, <<AgInt no REsp 1612579>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 1541937>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1817056>>-ES, <<REsp 1799618>>-SC\n(TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1650256>>-RS, <<REsp 1847798>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2272535>>-PB, <<REsp 1002366>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5e187aed-1dfc-4d3f-ac3d-578c58813d3d/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aa1d22d1b803f9dc5ae9e9d515e54c069b5cc1768298bf7866048ed0e4fcde90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
