# Registro público: STJ — 2077735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3a97f5049242c4357d2b809d16cc71d317aaef3a58a2d132776829b0dbec74a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO
PÚBLICO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e
nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito,
reconheceu que o valor de R$ 100.000,00, arbitrado a título de
indenização por danos morais, foi fixado de forma adequada à
reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento
diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto, por incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO
PÚBLICO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e
nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito,
reconheceu que o valor de R$ 100.000,00, arbitrado a título de
indenização por danos morais, foi fixado de forma adequada à
reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento
diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto, por incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
MÉDICOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2014260>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1679314>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
