# Registro público: STJ — 638541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da3189b93ae8e30651ba798f4576545a588bb081854c0fa2a14ed4f2bce7d0ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ
PARA FINS DE READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sustentar a possibilidade de relativização da coisa julgada na
hipótese dos autos, o recorrente apresentou razões recursais
dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, deixando de
impugná-la de modo objetivo. Incidência das Súmulas 284 e 283 do
STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o excesso de execução é
matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício. Nesses
termos, deve ser restabelecida a sentença que considerara indevida a
aplicação integral do índice de correção monetária de março de
1990, que alcançou 84,32% (IPC), tendo em vista que o título
executivo determinou a incidência da correção somente a partir de
30/3/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** É manifesta a exorbitância da verba honorária de 10% sobre o
valor da condenação, pois, mesmo se considerada a redução de sua
base de cálculo em razão do excesso de execução já referido, é
inequívoco que a manutenção da fixação determinada no acórdão
recorrido resultará no pagamento de honorários advocatícios de
dezenas de milhões de reais, em franca desproporção em relação ao
labor desempenhado pelos causídicos. Nessas circunstâncias, impõe-se
o afastamento da Súmula 7/STJ para que seja restabelecida a fixação
da verba honorária na sentença, de 1% sobre o valor da condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ
PARA FINS DE READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A sustentar a possibilidade de relativização da coisa julgada na
hipótese dos autos, o recorrente apresentou razões recursais
dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, deixando de
impugná-la de modo objetivo. Incidência das Súmulas 284 e 283 do
STF, por analogia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o excesso de execução é
matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício. Nesses
termos, deve ser restabelecida a sentença que considerara indevida a
aplicação integral do índice de correção monetária de março de
1990, que alcançou 84,32% (IPC), tendo em vista que o título
executivo determinou a incidência da correção somente a partir de
30/3/1990.
3. É manifesta a exorbitância da verba honorária de 10% sobre o
valor da condenação, pois, mesmo se considerada a redução de sua
base de cálculo em razão do excesso de execução já referido, é
inequívoco que a manutenção da fixação determinada no acórdão
recorrido resultará no pagamento de honorários advocatícios de
dezenas de milhões de reais, em franca desproporção em relação ao
labor desempenhado pelos causídicos. Nessas circunstâncias, impõe-se
o afastamento da Súmula 7/STJ para que seja restabelecida a fixação
da verba honorária na sentença, de 1% sobre o valor da condenação.
4. Agravo parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1827750>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1706463>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1598962>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1255429>>-SP
(VERBA HONORÁRIA DA SENTENÇA - INEQUÍVOCA A EXORBITÂNCIA - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 644871>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1054596>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1405340>>-MG, <<AgRg no REsp 790295>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** da3189b93ae8e30651ba798f4576545a588bb081854c0fa2a14ed4f2bce7d0ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

