# Registro público: STJ — 638541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aef6d411e333a95c53f025035bdfe5dddd7ccd1b5d02a95851e6ff14638c90b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860811
- **Número de registro na fonte:** 201403136392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI 11.960/2009. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. NECESSIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada, em consideração do que firmado pela Primeira
Seção no julgamento do Tema Repetitivo 905 (REsp  1.495.144/RS),
foi conhecido do agravo para conhecer em parte do recurso especial
do Estado do Maranhão para, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento, para que o seu débito seja pago nos seguintes termos:
(a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção
monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos
da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a
partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do
CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora
correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro
índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros
de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança;
correção monetária com base no IPCA-E.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que o regime de juros moratórios não poderia ser
modificado em relação ao período anterior à entrada em vigor do
Código Civil de 2002, uma vez que transitada em julgado sentença que
estipulara incidência de juros de mora de 12% ao ano (mas não até o
efetivo pagamento). Quanto à correção monetária, inaplicável a
atual redação do art. 1º-F da Lei 9.494/2007, por isso permanece o
regime da tabela utilizada pelo TJ/MA.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI 11.960/2009. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. NECESSIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Na decisão agravada, em consideração do que firmado pela Primeira
Seção no julgamento do Tema Repetitivo 905 (REsp  1.495.144/RS),
foi conhecido do agravo para conhecer em parte do recurso especial
do Estado do Maranhão para, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento, para que o seu débito seja pago nos seguintes termos:
(a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção
monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos
da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a
partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do
CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora
correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro
índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros
de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança;
correção monetária com base no IPCA-E.
2. Ocorre que o regime de juros moratórios não poderia ser
modificado em relação ao período anterior à entrada em vigor do
Código Civil de 2002, uma vez que transitada em julgado sentença que
estipulara incidência de juros de mora de 12% ao ano (mas não até o
efetivo pagamento). Quanto à correção monetária, inaplicável a
atual redação do art. 1º-F da Lei 9.494/2007, por isso permanece o
regime da tabela utilizada pelo TJ/MA.
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA - CRITÉRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1967170>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1956911>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2430361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58800/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2022645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56043/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 905, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 725 palavras e vai abaixo em 12 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a art. 1º-F. São 33 palavras no original. O tribunal escreveu: “Correção monetária: o art. 1º-F da Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384c1ca66045e8bdb9623c8eab5507ddb483366f3d9e1e6069f8ab94da7ec7d
- **SHA-256 do registro documental:** aef6d411e333a95c53f025035bdfe5dddd7ccd1b5d02a95851e6ff14638c90b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aef6d411e333a95c53f025035bdfe5dddd7ccd1b5d02a95851e6ff14638c90b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.908.924 do STJ: embargos à execução e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1908924/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1908924%2F)

### [REsp 1.922.406 do STJ: revisão da rmi e recurso provido em parte](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1922406/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1922406%2F)

