{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48169,"origem":"stj","sha256_origem":"3b0fabd8fdd1336c10b9797848fc68dbc0caffe2e8151a0f01902cb25aaacd3d","registro_original":{"id_fonte":"000860813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223985","numero_registro":"202203116571","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Acerca do tema prescrição, o agravo interno não impugnou de forma\nclara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando,\npois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º\ndo CPC/2015.\n2. Com relação à tese de excesso de execução, não há que se falar em\nofensa aos arts. 503, § 1º e II, 505 e 507 do CPC/2015, pois não\nhouve afronta à coisa julgada - a taxa de juros de 6% ao ano fixada\nna sentença da origem transitada em julgado ( prevista no CC/1916)\npermanece incidindo no presente caso, aplicando-se o determinado\npelo Tribunal de origem (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) apenas a\npartir da vigência da Lei 11.960/2009.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00503 PAR:00001 INC:00002 ART:00505 ART:00507"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA À COISA JULGA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1409194>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ddbfa293659f8ad9964a29a5f09854a17ab9b870229f7564c9c1c59aea3fc51a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
