# Registro público: STJ — 1877544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b5f25e51b02224453eb4c978fe3f1f47eea4bb29c3084d3ac290f41e4033cf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 827 C/C 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE APESAR DISSO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. I - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente eviden…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 827
C/C 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE APESAR DISSO FIXOU
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE
ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA
DE RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS.
IMPOSSIBILIDADE.
I  - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não
se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a
controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente
fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente
limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus
interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório.
II - No mérito, a recorrente pretende que, à hipótese, se dê a
aplicação ao artigo 85, §3º, III, para aplicação da faixa prevista
para a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, ao mínimo de
cinco e maximo de oito por cento, sobre o valor da condenação. A
pretensão não merece acolhida, "isso porque o Código de Processo
Civil de 2015 dispõe de regra própria para o estabelecimento da
verba honorária inicial em execução de título executivo
extrajudicial, gênero que também contempla a espécie Certidão de
Dívida Ativa (CDA), o que afasta a disciplina geral preconizada no
art. 85 do aludido Codex" AREsp n. 1.720.769/GO, Rel. Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/03/2021.
III - no caso dos autos o magistrado, à luz dos arts. 827 e 910 c/c
art. 85, §2º, do CPC/2015 - regra geral -, entendeu que a fixação de
honorários em 10% (dez por cento) seria extremamente excessiva,
considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
para o serviço. Nesse panorama, vedada a discussão acerca dos
honorários em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula
n. 7/STJ.
IV - Ademais, ainda que assim não fosse, o caso em tela atrairia a
aplicação do art. 910 do Coligo de Processo Civil c/c o artigo 1°-D
da Lei n° 9.494/1997, e em consonância com a jurisprudência
dominante no STJ, como fundamentado no acórdão recorrido: "A
dinâmica procedimental da execução contra a Fazenda Pública não
contempla então a estipulação de honorários advocatícios e está,
quanto a esse aspecto, em plena consonância com o artigo 1º-D da Lei
9.494/1997, que tem a seguinte redação" (...) "Isso decorre do fato
de que a Fazenda Pública em princípio não pode pagar
voluntariamente a dívida e, sobretudo, porque esse pagamento deve
ser feito mediante precatório, valendo anotar que o Supremo Tribunal
Federal endossou a constitucionalidade do artigo 1º-D da Lei
9.494/1997, apenas ressalvando apenas o 'pagamento de obrigações
definidos em lei como de pequeno valor'. Precedentes: AgInt na PET
no REsp n. 1.852.630/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021; Tema 721:
""A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT,
manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o
arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da
causalidade, a Fazenda Pública não provocou a instauração da
Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a
observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de
precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem,
portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997".
V - Vê-se, portanto, que - não fosse o caso de aplicação do óbice do
Enunciado n. 7, da Súmula do STJ -, seria o caso de aplicação do
óbice do Enunciado n. 83, já que a jurisprudência dominante não
admite a condenação da Fazenda Pública nas execuções de título
extrajudicial, não embargadas. Nada obstante, não tendo havido
recurso da Fazenda Pública, a manutenção da decisão proferida na
origem se impõe, pelo princípio da non reformatio in pejus, nada
havendo a se modificar na decisão agravada, que não conheceu do
recurso especial.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art910

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - VERBA HONORÁRIA
INICIAL - CPC/15 - REGRA PRÓPRIA)
   STJ - <<AREsp 1720769>>-GO, {{AREsp 1798546}}-GO,
         {{AREsp 1738087}}-GO
(EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NÃO IMPUGNAÇÃO À PRETENSÃO
EXECUTÓRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na PET no REsp 1852630>>-RJ,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 721

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00003 ART:00827 PAR:00001 PAR:00002
        ART:00910
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art827_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art910](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art910)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1903596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1960701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129189/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2107313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28798/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.908.924 do STJ: embargos à execução e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1908924/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.224.697 do STJ: embargos de terceiro e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2224697/) — Citação da mesma norma
- [RMS 70.261 do STJ: princípio da causa madura e multa contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70261/) — Citação da mesma norma
- [Embargos à execução fiscal rejeitados: como ficam os honorários](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-embargos-rejeitados-honorarios/) — Citação da mesma norma
