# Registro público: STJ — 2191421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd1e5ac89336d5067c6af875a867898b17d1ec52bf009643fe27d103e919d294

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação da ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas a contar do óbito da "mãe viúva" do militar ex-combatente da FEB, bem como a "reversão" do benefício de pensão por morte de militar falecido, cota integral, à beneficiária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilida…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL.
EX-COMBATENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação
da ré ao pagamento das  parcelas vencidas e vincendas a contar do
óbito da "mãe viúva" do militar ex-combatente da FEB, bem como a
"reversão" do benefício de pensão por morte de militar falecido,
cota integral, à beneficiária. Na sentença o pedido foi julgado
improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ou seja, o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência
exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o
fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos
argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora,
consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico
objeto da pretensão resistida.
III - In casu, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial,
considerando: Súmula n. 83/STJ e Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a
parte agravante deixou de impugnar especificamente tais fundamentos,
razão pela qual o respectivo agravo em recurso especial não foi
conhecido nesta Corte por aplicação da Súmula n. 182/STJ (fls.
401-403), decisão impugnada por agravo interno pendente de
julgamento. Desse modo, aplica-se a jurisprudência pacífica desta
Corte quanto ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo quando
se vislumbra a inadmissibilidade do recurso especial. Nesse sentido:
AgInt no TP n. 2.928/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020; AgInt na TutPrv no
REsp n. 1.880.265/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.
IV - Ademais, não está configurado o periculum in mora, porquanto a
parte agravante não comprovou o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois apenas fez o pedido de liminar de concessão
de efeito suspensivo sem sequer trazer argumento para sustentá-lo.
Dessa forma, não houve a demonstração de como o possível erro no
julgamento proferido pelo Tribunal de origem reclamaria intervenção
urgente, a fim de se evitar "dano grave, de difícil ou impossível
reparação" (AgInt no TP n. 851/RJ, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 28/5/2018).
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VISLUMBRE DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO)
   STJ - <<AgInt no TP 2928>>-SP,
         <<AgInt na TutPrv no REsp 1880265>>-RJ
(NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO URGENTE PARA EVITAR DANO GRAVE, DE
DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no TP 851>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2688306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99748/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2161852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35857/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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