# Registro público: STJ — 2043188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4818/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1abd7aa3813d1e3931f5bc2a4cf4253a53036e6a45a51d6909a08d4c62443c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA.
NECESSIDADE DE COBERTURA. EXCLUSÃO INDEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou revisão das
cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que seria devido o custeio do
tratamento realizado em unidade hospitalar outrora pertencente à
rede credenciada do plano de saúde, pois, na carta enviada ao
beneficiário ? afetado pela alienação parcial da carteira da Golden
Cross ?, a empresa de saúde ora recorrente teria assegurado a
manutenção da mesma rede hospitalar garantida pela antiga operadora
ou sua substituição por estabelecimentos equivalentes, o que não
teria ocorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência
da obrigação de custear tratamento no hospital que, atualmente, não
faz parte da rede credenciada da empresa de saúde, demandaria o
reexame dos fatos e das provas e nova interpretação da missiva
enviada ao beneficiário, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA.
NECESSIDADE DE COBERTURA. EXCLUSÃO INDEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou revisão das
cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
 2. O Tribunal de origem entendeu que seria devido o custeio do
tratamento realizado em unidade hospitalar outrora pertencente à
rede credenciada do plano de saúde, pois, na carta enviada ao
beneficiário ? afetado pela alienação parcial da carteira da Golden
Cross ?, a empresa de saúde ora recorrente teria assegurado a
manutenção da mesma rede hospitalar garantida pela antiga operadora
ou sua substituição por estabelecimentos equivalentes, o que não
teria ocorrido.
 3. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência
da obrigação de custear tratamento no hospital que, atualmente, não
faz parte da rede credenciada da empresa de saúde, demandaria o
reexame dos fatos e das provas e nova interpretação da missiva
enviada ao beneficiário, o que é vedado em recurso especial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
