{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48181,"origem":"stj","sha256_origem":"c3de5285602badae084bf610714c4a5dd1aa6954a4549c9877499a500ab67d1a","registro_original":{"id_fonte":"000860868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427373","numero_registro":"202302688710","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGALIDADE DO JULGAMENTO\nANTECIPADO. REGULARIDADE DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS.\n1. O julgamento contrário aos interesses da parte não configura\nviolação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. O julgamento antecipado do pedido é possível quando não houver a\nnecessidade de produção de outras provas para além daquelas\nconsignadas inicialmente pelas partes. Inteligência do art. 355,\ninciso I, do CPC/2015.\n3. A protelação de demanda analisada com base em precedente\nqualificado do Supremo Tribunal Federal que regula a matéria\nautoriza a cominação da multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"918aa4fa2a904f918f18bb2050df754b9ce727fcf0bee7bc45118f570a0a21da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
