{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48182,"origem":"stj","sha256_origem":"5cbdc966784259e7ec075af30ec2ad9cf8844a1c20058328ec6b305eaf27032a","registro_original":{"id_fonte":"000860912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082558","numero_registro":"202302246882","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE\nCÁLCULO. TAXA SELIC RECEBIDA EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.\nNÃO INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS.  NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO\nRECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança com objetivo de não\nincluir nas bases de cálculo do PIS e da COFINS os valores\ndecorrentes de acréscimos pela incidência da taxa SELIC sobre\nindébitos tributários. Na sentença, denegou-se a segurança. No\nTribunal a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer que\no valor a título de taxa SELIC na repetição de indébito tributário\npossui natureza indenizatória, não constituindo receita tributável.\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque deu provimento ao recurso especial para reconhecer como legítima\na incidência de PIS e COFINS sobre a SELIC agregada aos valores\nobjeto de restituição administrativa/repetição de indébito. Na\npetição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que\nforam objeto de análise na decisão recorrida.\nIII - a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de\nque, no âmbito da repetição do indébito tributário/restituição\nadministrativa, os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros\nde mora) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS,\nentendimento que não sofreu alteração em virtude do julgamento do\nTema n. 962/STF.\nIV - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo\nsuficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.\n489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo\nColendo Superior Tribunal de Justiça, \"sendo dever do julgador\napenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada\nna decisão recorrida\". [EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra\nDiva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira\nSeção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.]\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -\nCOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967695>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2003413>>-RS\n   STF - [[RE-RG 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d285fc27e2a341d75d1c5081cd7c282e511d4d16774d90060f14120ed2234f99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
