{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48187,"origem":"stj","sha256_origem":"094c312bd5d560a12b262d4c6e45aec8262867014870eaa66c07288e721fe033","registro_original":{"id_fonte":"000860917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079307","numero_registro":"202302014011","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.\nRESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBA SALARIAL PAGA INDEVIDAMENTE A\nSERVIDOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INADMISSIBILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO DO STJ\nNO MESMO SENTIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando o\nressarcimento ao erário de crédito não tributário referente a verbas\nsalariais recebidas indevidamente. A sentença extinguiu o feito sem\nresolução do mérito após acolher exceção de pré-executividade e\ndeclarar a nulidade da CDA. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu\ndo recurso especial.\nII - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do\nrecurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele\njulgado, acerca dos artigos de lei supostamente violados (arts. 39,\n§ 2º, da Lei n. 4.320/1964; art. 2º da Lei n. 6.830/1980; e art. 3º\nda Lei n. 6.830/1980), utilizado de forma suficiente para manter a\ndecisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo\nnobre, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.\nIII - O acórdão objeto do recurso especial tem mais de um\nfundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante\na Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial\nquando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento\nsuficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt\nno REsp 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp\n1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado\nem 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp 1.623.926/MG, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe\n26/8/2020.\nIV - Entendimento sedimentado do STJ no mesmo sentido em que decidiu\no Tribunal a quo: AgInt no AREsp n. 2.191.709/TO, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de\n10/5/2023. REsp n. 1.696.760/SP, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017. Aplica-se,\nà espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ. Ressalte-se que o teor\ndo referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais\ninterpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO\n- VERBA SALARIAL PAGA INDEVIDAMENTE - BOA-FÉ DO SERVIRDOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2191709>>-TO, <<REsp 1696760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6b2c4f4d8c4228a3b5d267639883024dd2b9c1fdba82d89d11e70df3095e0cd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
