# Registro público: STJ — 892483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f05213f1741778409ed68049212ae66e0e20728f1607937424c236aaec51849

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS. 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 343/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública, momento em que se afastou a incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a parcela denominada RAV. II - O ponto nevrálgico para o desate da lide diz respeito à pertinênci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS. 28,86%.
INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
343/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia a
desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, em embargos à execução de sentença contra a Fazenda
Pública, momento em que se afastou a incidência integral do reajuste
de 28,86% sobre a parcela denominada RAV.
II - O ponto nevrálgico para o desate da lide diz respeito à
pertinência do cabimento de ação rescisória com o fito de
desconstituir acórdão proferido pelo TRF5, em embargos à execução de
sentença contra a Fazenda Pública, momento em que se afastou a
incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a parcela denominada
RAV.
III - Registro que a União, ora agravada, invocou a aplicação da
Súmula n. 343/STF, tese esta que fora acolhida pelo Ministro
Humberto Martins, por ocasião do julgamento do agravo em recurso
especial.
IV - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do
Recurso Extraordinário n. 590.809/RS, ratificou a aplicabilidade da
Súmula n. 343/STF, para reconhecer o não cabimento de ação
rescisória contra acórdão que, à época de sua prolação, estiver em
conformidade com o então sólido entendimento firmado pelo Plenário
da Suprema Corte.
V - Na esteira do posicionamento adotado pela Suprema Corte, o STJ
tem reafirmado a aplicação da Súmula n. 343/STF, explicitando não
caber o manejo de ação rescisória quando a pacificação da
jurisprudência desta Corte de Justiça dá-se em momento posterior e
em sentido contrário ao acórdão rescindendo, considerada a
divergência então existente sobre o tema. Precedente: AR n.
6.311/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção,
julgado em 24.11.2021, DJe de 3.12.2021.
VI - No caso dos autos, verifica-se que a jurisprudência referente
ao tema, à época da publicação da decisão rescindenda, era
controvertida, vindo a se firmar somente por ocasião do julgamento
do REsp n. 1.318.315/AL, da relatoria do Ministro Mauro Campbell
Marques, julgado em 11/9/2013 pela Primeira Seção desta Corte. Não
havendo manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca do controle
concentrado de constitucionalidade, fica autorizada a aplicação da
referida súmula, que assim dispõe: "Não cabe ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se
tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
tribunais."
VII - Seguindo esta mesma orientação, recentemente, em 13/6 /2023, a
Segunda Turma, no julgamento do AgInt no AREsp n. 856.483/AL (ainda
pendente de publicação), reiterou o entendimento quanto ao
afastamento da Súmula n. 343/STF em casos nos quais o pedido
rescisório se apoie em alteração jurisprudencial.
VIII - Aplica-se, portanto, o teor da Súmula 343 do STF: "Não cabe
ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a
decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais"; afasta-se a alegada ofensa a literal
disposição de lei (atualmente manifesta violação de norma jurídica,
nos termos do art. 966, V, do CPC/2015).
IX - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO RESCINDENDA)
   STJ - <<AR 6311>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1500915>>-AL
   STF - [[RE 590809]]-RS

## Súmulas citadas

- STF:343

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 857279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49945/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2231171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133266/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1761159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24409/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f05213f1741778409ed68049212ae66e0e20728f1607937424c236aaec51849
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.263 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6263/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6263%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

### [AR 6.474 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6474/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6474%2F)

