# Registro público: STJ — 2056196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4820/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cadbdbc29bfeae2c25f8a9a4341e806c82ec2af3c6e2fb57bbb0e1ba90f79f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova
interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu que o reajuste do plano
de saúde individual, previsto no contrato com base na alteração de
faixa etária, não seria, em tese, ilegal, sendo necessária uma
perícia atuarial, a fim de determinar se o percentual de majoração
aplicado seria abusivo. Alterar essa conclusão, a fim de entender
pela desnecessidade da prova pericial para aferir a abusividade
quanto ao novo valor cobrado ou pela inexistência de previsão
contratual do reajuste, demandaria o reexame das provas produzidas
nos autos, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova
interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o reajuste do plano
de saúde individual, previsto no contrato com base na alteração de
faixa etária, não seria, em tese, ilegal, sendo necessária uma
perícia atuarial, a fim de determinar se o percentual de majoração
aplicado seria abusivo. Alterar essa conclusão, a fim de entender
pela desnecessidade da prova pericial para aferir a abusividade
quanto ao novo valor cobrado ou pela inexistência de previsão
contratual do reajuste, demandaria o reexame das provas produzidas
nos autos, o que é vedado em recurso especial.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
