{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48203,"origem":"stj","sha256_origem":"c7105427edc58f0969a410d674dd32b87b73e40cd7961266a56850277cd39187","registro_original":{"id_fonte":"000861043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2377757","numero_registro":"202301855924","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nMANDADO DE SEGURANÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DE RESTABELECIMENTO\nSALARIAL E RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS AO ESCALONAMENTO VERTICAL.\nPRESCRIÇÃO AFASTADA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.\nI - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença\ncoletiva oriunda do mandado de segurança em que reconheceu o direito\nde restabelecimento salarial e restituição dos vencimentos ao\nescalonamento vertical. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento\nde sentença, reconhecendo a prescrição da pretensão. No Tribunal a\nquo, a prescrição foi afastada e determinou-se o regular\nprocessamento do feito. Opostos embargos de declaração, foram\nrejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado.\nSeguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido\npara não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo\ninterno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de\nanálise na decisão recorrida.\nII - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o\nrecorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido\nviolado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar\nem que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via\nestreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da\nofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a\nsua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o\ndecidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos\ndispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza\ndeficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o\ndisposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação\nnão permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nIII - Já quanto à alegação de ofensa ao Tema n. 877 do STJ,\nconsoante à firme jurisprudência desta Corte, o recurso especial não\né a via adequada para analisar a violação ou interpretação\ndivergente, uma vez que não está compreendido no conceito de lei\nfederal. Nesse sentido: R Esp n. 2.066.015, Ministro Benedito\nGonçalves, DJe de 3/8/2023; REsp n. 1.992.878, Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 2/8/2023; e REsp n. 2.061.276, Ministro\nHumberto Martins, DJe de 20/4/2023.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NÃO ENQUADRAMENTO\nNO CONCEITO DE LEI FEDERAL - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - {{REsp 2066015}}-DF, {{REsp 1992878}}-CE,\n         {{REsp 2061276}}-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bf881e369d920147e8a1af645b0976e4d2b9ecba99a2c3f5721bdb8714dd0f1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
