{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48213,"origem":"stj","sha256_origem":"59ad76257fbbb2670504f7d4b77befc8e6f52cab6eeb901d6651f9854f89e390","registro_original":{"id_fonte":"000861356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919424","numero_registro":"202100289585","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS PARA DETERMINAR O SANEAMENTO DA MÁCULA.\nI - Na sentença de Primeiro Grau a ação foi julgada parcialmente\nprocedente para que a dívida fosse calculada de acordo com a taxa\nSELIC e o montante pago a maior deveria ser abatido do total do\nsaldo devedor do programa de parcelamento aderido pelo contribuinte.\nEntretanto, em sua apelação o recorrente pleite ou a alteração do\ntermo a quo da mudança do índice de correção monetária e que lhe\nfosse assegurada a restituição dos indébitos por meio do\ncreditamento na escrita fiscal do ICMS da apelante.\nII -  O Tribunal a quo ao negar a apelação afastou a tese da\nrecorrente sobre a alteração do termo a quo da aplicação da taxa\nSELIC, todavia não se pronunciou sobre o pedido para que fosse\nassegurado ao recorrente a restituição por meio de creditamento na\nescrita fiscal do ICMS. Opostos embargos de declaração, o Tribunal a\nquo manteve-se silente, ressaindo evidente a violação do art. 1022\ndo CPC/2015, o que impõe a anulação do julgamento dos embargos de\ndeclaração para que seja sanada a omissão.\nIII - Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c8f1a40a4ac217e5a1f2a2a9136f2d837bed8dc934c25021784eb52b6f19cc7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
