# Registro público: STJ — 2382507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e06d17cf313442d9f6bee03e24eb0ee955023a28ac5ca98229eb8f2375f577b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO E ACÓRDÃO PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ART. 104 C/C ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA TANTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO E ACÓRDÃO
PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
SUBSCRITO E TRANSMITIDO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. ART. 104 C/C ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AUSÊNCIA
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO
PARA TANTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO
PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara
recurso interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.II. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, "o advogado não
será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do
mesmo Diploma Processual dispõe que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco)
dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível".III. No caso, o Agravo em Recurso Especial
foi subscrito por advogado sem procuração nos autos. Intimada a
regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC vigente, a parte agravante não regularizou.
Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de
intimada a parte agravante para tanto -, considera-se inexistente o
recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da
Súmula 115/STJ.IV. "Esta Corte Superior entende que não se faz
necessária a intimação pessoal da parte no caso de falhas na
procuração constante dos autos ou defeito na cadeia de
substabelecimentos" (STJ, AgInt no AREsp 1.852.417/ES, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2022). No mesmo
sentido: STJ, AgInt no AREsp 2.255.121/SP, Rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 02/05/2023; AgInt no REsp 1.997.553/RN,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/02/2023;
AgInt nos EDcl no AREsp 1.933.110/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/04/2022; AgInt no AREsp 1.926.330/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 25/11/2021; AgInt
no AREsp 1.948.501/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, DJe de 19/11/2021.V. Na forma da jurisprudência
desta Corte, "a procuração juntada em outro processo conexo ou
incidental, não apensado, não surte efeito em favor do recorrente
neste Tribunal Superior. Assim, o fato de o instrumento de mandato
estar juntado nos autos principais (ação ordinária) não viabiliza o
conhecimento do presente agravo em recurso especial" (STJ, AgRg no
AREsp 592.921/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, DJe de 17/04/2015).VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO -
INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1948501>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1926330>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1852417>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2255121>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1997553>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1933110>>-SP
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO
JUNTADA PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 592921>>-SP, <<AgInt no AREsp 957003>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 474883>>-SP, <<AgRg no REsp 1361894>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no Ag 894316>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00104 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2359613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48219/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1999911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52957/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40526/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e06d17cf313442d9f6bee03e24eb0ee955023a28ac5ca98229eb8f2375f577b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

