{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48221,"origem":"stj","sha256_origem":"9a333d8277b76030428b4234b7d8407957c1dc5041ecf6769581f9593bc27691","registro_original":{"id_fonte":"000861449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176761","numero_registro":"202202310710","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA\nDE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO.\nINTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA\nCORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART.\n76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo\ninterno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra\ndecisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do\nparágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao\nrecorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício,\nantes de julgar inadimissível o recurso. Outrossim, a teor do\ndisposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso\nse a parte recorrente, instada a regularizar a representação\nprocessual - em razão da renúncia de mandato de seu advogado -, não\no faz no prazo assinalado. III. Ademais, a jurisprudência do STJ\nentende que, conforme os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do\nCPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus\ndados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações\nnão recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação\ntemporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao\njuízo. Precedentes. IV. No caso, o ofício de intimação dirigido à\nagravante retornou a esta Corte, pois a parte não mais reside no\nendereço constante nos autos. Assim, considerando-se válida a\ncomunicação processual atinente à ausência de representação nos\nautos, o recurso é inadmissível, por falta de regularização da\nrepresentação processual. V. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005\n        ART:00274 PAR:ÚNICO ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS\nAUTOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1546657>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 828193>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1990057>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1626184>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"53b4b1eba3f72ceedc67127de0788771dc9141e10b0b879fdebe2b7117862641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
