# Registro público: STJ — 2176761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a333d8277b76030428b4234b7d8407957c1dc5041ecf6769581f9593bc27691

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA
DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA
CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART.
76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo
interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra
decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do
parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício,
antes de julgar inadimissível o recurso. Outrossim, a teor do
disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso
se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual - em razão da renúncia de mandato de seu advogado -, não
o faz no prazo assinalado. III. Ademais, a jurisprudência do STJ
entende que, conforme os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do
CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus
dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo. Precedentes. IV. No caso, o ofício de intimação dirigido à
agravante retornou a esta Corte, pois a parte não mais reside no
endereço constante nos autos. Assim, considerando-se válida a
comunicação processual atinente à ausência de representação nos
autos, o recurso é inadmissível, por falta de regularização da
representação processual. V. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS
AUTOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1546657>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 828193>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1990057>>-RJ,
         <<EDcl no REsp 1626184>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005
        ART:00274 PAR:ÚNICO ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art274)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2166871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36663/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2267129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142088/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2138899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
