{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48225,"origem":"stj","sha256_origem":"43582edbf890a45d954cb043699b40fc394fb406f7fb07df2f77763327447fa7","registro_original":{"id_fonte":"000861957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097689","numero_registro":"202303229210","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART.\n1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR.\nCOISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Ofende a coisa julgada a alteração de índices de juros e correção\nmonetária posterior ao advento do CC/2002 e à Lei 11.960/09.\n2. A aplicação/modificação de tais consectários é possível em\nalgumas circunstâncias: (a) quando não houver prévios debates sobre\neles (cf. AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1754427/MS, Rel. Ministro\nBENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2021); (b) quando a\nlei que altera o regime de juros é superveniente à decisão que os\nfixou (cf. AgInt no REsp 1487923/RS, Rel. Ministro BENEDITO\nGONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/08/2021; AgInt no REsp 1935719/RS,\nRel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 31/08/2021); ou\n(c) se a decisão que os fixou é posterior a 17/05/2018, data em que\no Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 2.332/DF\n(cf. REsp n. 1.975.455/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe de 7/4/2022). Hipóteses não ocorrentes no caso em\napreço.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS DE MORA - OFENSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1565926>>-MT, <<REsp 1783281>>-PE\n(COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS DE MORA - OFENSA -\nEXCEÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1754427>>-MS,\n         <<REsp 1975455>>-PR, <<AgInt no REsp 1487923>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1935719>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1886657>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6103b8e5339fc99d5b196094cf1274f3f261919f656ecfe7f9ea8d10b7ce116d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
