# Registro público: STJ — 2097689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43582edbf890a45d954cb043699b40fc394fb406f7fb07df2f77763327447fa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART.
1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR.
COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ofende a coisa julgada a alteração de índices de juros e correção
monetária posterior ao advento do CC/2002 e à Lei 11.960/09.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação/modificação de tais consectários é possível em
algumas circunstâncias: (a) quando não houver prévios debates sobre
eles (cf. AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1754427/MS, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2021); (b) quando a
lei que altera o regime de juros é superveniente à decisão que os
fixou (cf. AgInt no REsp 1487923/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/08/2021; AgInt no REsp 1935719/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 31/08/2021); ou
(c) se a decisão que os fixou é posterior a 17/05/2018, data em que
o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 2.332/DF
(cf. REsp n. 1.975.455/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe de 7/4/2022). Hipóteses não ocorrentes no caso em
apreço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART.
1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR.
COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ofende a coisa julgada a alteração de índices de juros e correção
monetária posterior ao advento do CC/2002 e à Lei 11.960/09.
2. A aplicação/modificação de tais consectários é possível em
algumas circunstâncias: (a) quando não houver prévios debates sobre
eles (cf. AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1754427/MS, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2021); (b) quando a
lei que altera o regime de juros é superveniente à decisão que os
fixou (cf. AgInt no REsp 1487923/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/08/2021; AgInt no REsp 1935719/RS,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 31/08/2021); ou
(c) se a decisão que os fixou é posterior a 17/05/2018, data em que
o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 2.332/DF
(cf. REsp n. 1.975.455/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe de 7/4/2022). Hipóteses não ocorrentes no caso em
apreço.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS DE MORA - OFENSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1565926>>-MT, <<REsp 1783281>>-PE
(COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS DE MORA - OFENSA -
EXCEÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1754427>>-MS,
         <<REsp 1975455>>-PR, <<AgInt no REsp 1487923>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1935719>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1886657>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1863799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55072/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2008713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156499/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2037487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51697/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43582edbf890a45d954cb043699b40fc394fb406f7fb07df2f77763327447fa7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

