{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4823,"origem":"stj","sha256_origem":"d617345bb13aa03d9100740ecd2694eda588dbff79d9d2af0a750d93dd689e26","registro_original":{"id_fonte":"000818050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972495","numero_registro":"202103484445","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. DIA DO\nSERVIDOR PÚBLICO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único,\ne 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados\npelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente\ndeve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de interposição\ndo recurso\", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de\ndocumento hábil em momento posterior para demonstrar sua\ntempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL\nARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).\n2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro) não é feriado nacional,\ndevendo ser previsto como feriado local no âmbito da jurisdição de\ncada Tribunal e, por isso, comprovado no ato da interposição do\nrecurso. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00008\n        ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO  LOCAL - COMPROVAÇÃO  NO  ATO  DE  INTERPOSIÇÃO  DO\nRECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO -\nFERIADO QUE NÃO É NACIONAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1290706>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1723418>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"600ffc2606c2b2e1d51b063c6a071072647602abe3771106a0332851c527fe22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
