{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48247,"origem":"stj","sha256_origem":"6f633108eade36e1701418cae7d539966ac06162127fa55b573c1916822ff309","registro_original":{"id_fonte":"000862020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362385","numero_registro":"202301548404","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Hipótese em que a decisão agravada consignou (fls. 365-367,\ne-STJ): \"Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ('A pretensão\nde simples reexame de prova não enseja recurso especial'), uma vez\nque, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a\ntítulo de danos morais, esta restringe-se aos casos em que\narbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não\nse verifica no caso concreto. Nesse sentido: 'Somente em hipóteses\nexcepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização\npor danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte\npermite o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para\npossibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é\nrazoável, não ensejando a intervenção desta Corte'. (AgInt no AREsp\n1.214.839/SC, relator inistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,\nDJe 8/3/2019.) (...) Quanto à segunda controvérsia, não é cabível a\ninterposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios,\ntendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal.\nNesse sentido: 'O art. 105, III, 'a', da CF, ao dispor acerca da\ninterposição de recurso especial, menciona a ocorrência de violação\nà lei federal, expressão que não inclui os princípios'. (AgInt no\nAREsp n. 826.592/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe\nde 13/6/2017)\".\n2. De fato, rever o entendimento consignado pela Corte a quo no que\ndiz respeito à tese que visa aumentar o quantum indenizatório requer\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra o óbice\nda Súmula 7/STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja\nRecurso Especial'\".\n3. A propósito, verifica-se que o ora agravante não se desincumbiu\nem demonstrar como seria possível acolher sua pretensão sem\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Frise-se que o\nSuperior Tribunal de Justiça só pode rever a verba indenizatória\nfixada a títulos de danos morais quando irrisórios ou exorbitantes,\no que não ocorreu na espécie.\n4. Assim, não é possível acolher a pretensão recursal no sentido de\nque o valor arbitrado a título de danos morais e materiais se revela\ndesproporcional e desarrazoado.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a84e004e760d572bdd754eb96984106331d1d344b8967b5c7083fd407b3031db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
