{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48249,"origem":"stj","sha256_origem":"f36cdd2a4fba23cf9a033b139710286be9c256e01467900d70eab104ec2cb4a8","registro_original":{"id_fonte":"000862022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA","numero_processo":"70153","numero_registro":"202203544826","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.\nCOMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO\nNA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE\nSEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE\nCOMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.\n1. A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o\nobjetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada.\n2. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Ordinário da\nembargada para  determinar  o prosseguimento do writ no Tribunal de\norigem, tendo em vista que este havia determinado a remessa dos\nautos à Justiça Federal por entender ser necessária a inclusão da\nUnião no polo passivo da demanda.\n3. Ocorre que, nos termos do art. 105, II, \"b\", da Constituição da\nRepública, é cabível o Recurso Ordinário contra acórdão dos\nTribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça que denegarem\nMandados de Segurança.\n4. A partir da interpretação sistemática do art. 6º, § 5º, da Lei\n12.016/2009, c/c os arts. 485 e 487 do CPC/2015, a expressão\n\"decisão denegatória\" somente incluiu as hipóteses de extinção do\nmandado de segurança com ou sem a resolução do mérito.\n5. Assim, apresenta-se incabível a interposição de Recurso Ordinário\nem Mandado de Segurança no caso concreto, haja vista o mandamus\nimpetrado pela parte recorrente não ter sido denegado pelo Tribunal\nde origem, o qual apenas se limitou a determinar a remessa dos autos\nà Justiça Federal (fl. 273, e-STJ). Nesse sentido: RMS 67.542/RJ,\nRel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3.11.2021;\nAgInt no RMS 69.893/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\nDJe de 15.12.2022; AgInt nos EDcl no RMS 69.779/MS, Rel. Ministro\nPaulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 22.6.2023.\n6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para\nnão conhecer do Recurso Ordinário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002 LET:B","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 ART:00487","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00006 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA -\nRECURSO ORDINÁRIO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 69893>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 69779>>-MS, <<RMS 67542>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA NO\nJULGAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1315552>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0ef21c18024f107061a8c97cff2dfc3d018995a0fe3f7b5b524dcb3e170ebc7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
