{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48250,"origem":"stj","sha256_origem":"6036c70edf569f00f1a83fcc8b08ee8b6e46fbf9bb095ef4e47670e1b9e15f41","registro_original":{"id_fonte":"000862023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2214233","numero_registro":"202202980883","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.\n1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO.\nEXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO\nMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 200551010161509 IMPETRADO PELA\nASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO -\nAME/RJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 1º, VII, 535, VI, DO CPC/2015.\nCOMPENSAÇÃO DA VPE COM A VPNI, GEFM E GFM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO\nEM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP 1.235.513/AL JULGADO\nSOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 476/STJ. ART. 535, VI, DO CPC/2015.\nTÍTULO EXECUTADO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE.\nPRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA\nCOMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. O Tribunal de origem entendeu não ser aplicável o art. 535, VI,\ndo CPC/2015, por se tratar de cumprimento de sentença de título\njudicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível\nalegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM, GFM\ne VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015.\n2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.235.513/AL\n(Tema nº 476/STJ), sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou o\nentendimento de que \"nos embargos à execução, a compensação só pode\nser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se\na compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado\nno processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa\njulgada\".\n3. Conquanto a referida tese tenha sido firmada sobre o art. 741,\nVI, do CPC/1973, a ratio decidendi aplica-se ao presente caso, uma\nvez que o art. 535, VI, do CPC/2015 tem redação quase idêntica ao\ndispositivo do código anterior, e em ambos os casos se trata da\nalegação de compensação na execução/cumprimento de sentença em face\nda Fazenda Pública.\n4. Ademais, a tese fixada no Tema 476/STJ também se aplica às\nexecuções individuais de títulos decorrentes de ação coletiva, ao\ncontrário do que sustenta a União e do que decidido pelo Tribunal de\norigem. Precedente do STJ.\n5. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00535 INC:00006","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00741 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO - CAUSA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM\nJULGADO)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,\n476),\n         <<AgInt no REsp 2027748>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5f0b3bc86b3fd8ae9598dca9d260cbdb3414baa5087ba7c8735f155db56dd45e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
