{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48254,"origem":"stj","sha256_origem":"177f413b75c2a6459baeb09259693a1bcf5c36a45cc98680152c54231a39eeed","registro_original":{"id_fonte":"000862061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057017","numero_registro":"202202046142","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNDEB.\nAÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE\nATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.\nCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nCONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS\nDOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, IV e\nVI, e 1.022, II, parágrafo único, II do CPC/2015, porquanto a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de\nvez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto\nproferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram\nfundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões\nnecessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução\njurídica diversa da pretendida.\nIII. Segundo a jurisprudência desta Corte, na linha do que foi\ndecidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, submetido\nao rito da repercussão geral, \"é necessária a juntada de autorização\nexpressa para o ajuizamento pela associação de ação coletiva na\ndefesa de interesses dos associados\" (STJ, AgInt no REsp\n1.957.666/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de\n13/04/2023).\nIV. No caso, em conformidade com a jurisprudência do STJ, o Tribunal\nde origem concluiu pela não ocorrência da interrupção da\nprescrição, pois não houve a comprovação da autorização conferida à\nAssociação Municipalista de Pernambuco - AMUPE pelo município\nrecorrente, ora agravante, de modo que não poderia ser beneficiado\npela interrupção da prescrição, em razão da propositura da ação\ncoletiva. Divergir do entendimento firmado pela Corte a quo quanto à\napresentação ou não de autorização à associação, com o objetivo de\ninterromper a interrupção do prazo prescricional, demanda reanálise\ndo quadro probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDEB - VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES\nPELA UNIÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1957666>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 2015770>>-SE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1811923>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1879469>>-RN\n(AJUIZAMENTO PELA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO COLETIVA NA DEFESA DE\nINTERESSES DOS ASSOCIADOS - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1957666>>-AL\n   STF - [[RE 573232]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2587f188f1eb2a1d32818846c861c9a55a5a0ded87d48290191c6eb4072fc24d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
