# Registro público: STJ — 69686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1774a0fa270ec0ca551ee5d52483822b06e78d77fbf1ed780ae3d481b5792bf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. ATO DE BRAVURA. PROMOÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com o objetivo de obter promoção, por bravura, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar. O Tribunal de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. ATO
DE BRAVURA. PROMOÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA DIVERSA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte
ora agravante, em face do Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Goiás, com o objetivo de obter promoção, por bravura, ao
posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar. O
Tribunal de origem denegou a segurança, sob o fundamento de que,
"considerando que o impetrante ainda pertence à carreira de Praças
da PMGO, não pode este pleitear a promoção por ato de bravura na
carreira de Oficiais, o que configura indevida ascensão funcional".
III. Na hipótese, o Tribunal de origem adotou orientação em
consonância com o entendimento manifestado pela Segunda Turma desta
Corte, no sentido da impossibilidade de promoção do militar, ainda
que por bravura, em quadro funcional distinto daquele no qual
ingressou na carreira, sob pena de violação à Súmula Vinculante 43
do STF. Nesse sentido: STJ, AgInt no RMS 69.963/GO, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2023; AgInt no RMS
69.918/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
16/08/2023.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POLICIAL MILITAR - ATO DE BRAVURA - PROMOÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA
DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 69918>>-GO, <<AgInt no RMS 69963>>-GO,
         {{RMS 71636}}-GO, {{RMS 68275}}-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000043

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
