# Registro público: STJ — 2081698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3374c970934dcdadaa8f0caa540ec2142b91486cb67caeb19e4228b872ed04f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento no qual a Corte
local apreciou a questão referente à retenção de honorários
advocatícios contratuais em crédito relativo ao FUNDEF concedido por
via judicial, entendendo pela impossibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Interposto recurso  especial, os ora agravantes apontaram ofensa
ao art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, alegando a possibilidade de
retenção das verbas honorários contratuais.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu por aplicar à hipótese o entendimento
do STF acerca da questão. Trata-se, portanto, de acórdão amparado
em fundamento constitucional, o que inviabiliza a reforma da decisão
por esta Corte sob pena de usurpação da competência da Suprema
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento no qual a Corte
local apreciou a questão referente à retenção de honorários
advocatícios contratuais em crédito relativo ao FUNDEF concedido por
via judicial, entendendo pela impossibilidade.
2. Interposto recurso  especial, os ora agravantes apontaram ofensa
ao art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, alegando a possibilidade de
retenção das verbas honorários contratuais.
3. O acórdão recorrido decidiu por aplicar à hipótese o entendimento
do STF acerca da questão. Trata-se, portanto, de acórdão amparado
em fundamento constitucional, o que inviabiliza a reforma da decisão
por esta Corte sob pena de usurpação da competência da Suprema
Corte.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO RELATIVO AO FUNDEF CONCEDIDO POR VIA JUDICIAL - RETENÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1914056>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 251588>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3374c970934dcdadaa8f0caa540ec2142b91486cb67caeb19e4228b872ed04f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3374c970934dcdadaa8f0caa540ec2142b91486cb67caeb19e4228b872ed04f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

