{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48269,"origem":"stj","sha256_origem":"cbe08a7c26bcf0ad61ed6b46b0565cdbf937cf4f48b9586f4bb83b398d5d9539","registro_original":{"id_fonte":"000862076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089998","numero_registro":"202302781388","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nNÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS\nPERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\ndepreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo\nfundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo\nintegral a controvérsia posta.\n2. O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são\ndevidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período\nnoturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não\nmais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos\nperíodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo\nexercício, não há razão para o pagamento do referido adicional.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ADICIONAL NOTURNO - NATUREZA PROPTER LABOREM - PERÍODOS DE\nAFASTAMENTO - SUPRESSÃO DA REMUNERAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956086>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3d11bd86a66208b647f9e5c7b6db86fa980f961c416fcb3bfa1be68b9525d3f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
