# Registro público: STJ — 2089998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbe08a7c26bcf0ad61ed6b46b0565cdbf937cf4f48b9586f4bb83b398d5d9539

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo
fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo
integral a controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo
fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo
integral a controvérsia posta.
2. O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL NOTURNO - NATUREZA PROPTER LABOREM - PERÍODOS DE
AFASTAMENTO - SUPRESSÃO DA REMUNERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956086>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cbe08a7c26bcf0ad61ed6b46b0565cdbf937cf4f48b9586f4bb83b398d5d9539
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

