# Registro público: STJ — 1700145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d38e0674446b899cf9a86e231b96082d61302a7a6a9f87ce000fa16c7cb210a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO PROFERIDO NO ARESP N. 1.466.476/SP. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL. RESP N. 1.200.856/RS. TEMA 743. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO EARESP N. 1.883.876/RS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO
PROFERIDO NO ARESP N. 1.466.476/SP. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE
VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL. RESP N. 1.200.856/RS. TEMA 743.
ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO EARESP N. 1.883.876/RS. PREJUDICIALIDADE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques, julgando prejudicado o agravo interno em
razão do julgamento do AgInt no AREsp 1.466.476/SP nesta assentada
de 12 de dezembro de 2023, no que foi acompanhado pelos Srs.
Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela, a
Turma, por maioria, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que lavrará o
acórdão. Vencido o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
