# Registro público: STJ — 2214867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 090c288c25febcb852f4ee73412df5ba68261f0769ebfb3e80d2d623e6293bce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o
deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno,
fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o
deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno,
fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin acompanhando o Sr.
Ministro Mauro Campbell Marques, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
