{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48276,"origem":"stj","sha256_origem":"2654eb9e11fd776f2c9f2c252f2dc35cb56f872898607952adf50ae9bb097e7e","registro_original":{"id_fonte":"000862089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054079","numero_registro":"202300352910","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA\nMADURA.\n1. Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º,\ndo CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por\ndesapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do\nbem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse\ne sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição\ndos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários\nadvocatícios sucumbenciais.\n2. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\"\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\n\nSUSTENTAÇÃO ORAL\n\nDr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: PAULO\nSYKORA\nDr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: SONIA\nMARIA SYKORA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00005 ART:01013 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA CAUSA MADURA)\n   STJ - <<EREsp 874507>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f3c188881342a642ee19bd6134b721041662033335a751b7f8498b2189a3d76f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
