# Registro público: STJ — 2054079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2654eb9e11fd776f2c9f2c252f2dc35cb56f872898607952adf50ae9bb097e7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA
MADURA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º,
do CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por
desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do
bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse
e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição
dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA
MADURA.
1. Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º,
do CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por
desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do
bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse
e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição
dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários
advocatícios sucumbenciais.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Dr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: PAULO
SYKORA
Dr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: SONIA
MARIA SYKORA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA CAUSA MADURA)
   STJ - <<EREsp 874507>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00927 INC:00005 ART:01013 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1013_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2238613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141920/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2848456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133285/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2219806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000748/) — Citação da mesma norma
- [RMS 70.261 do STJ: princípio da causa madura e multa contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70261/) — Citação da mesma norma
